Informações sobre a Central Integrada de Licenciamento de Eventos - (CLE)
A Central Integrada de Licenciamento de Evento (CLE) é responsável por agilizar o processo de licenciamento dos eventos que acontecem em Salvador, facilitando o processo de autorização de festas para empresários e produtoras, estimulando cada vez mais a cadeia de produção do setor e atraindo turistas para os eventos festivos na capital baiana. Dessa forma, os produtores podem retirar a licença em um único local, acabando com a burocracia e a necessidade de comparecer a diversas secretarias.
A Central é composta por todos os órgãos envolvidos no licenciamento: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SECIS), Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), LIMPURB, TRANSALVADOR, VISA (Vigilância Sanitária).
Atualmente é realizada a autorização especial para eventos em logradouros públicos, para eventos esportivos, feiras, congressos, shows, espetáculos artísticos e eventos culturais.
Estrutura organizacional:

Legislações:
LEIS
DECRETOS
- Decreto de 11 de julho de 2014 – Designa a Composição dos representantes da CLE.
- Decreto Municipal nº 20.505 de 28 de dezembro de 2009 – Disciplina o licenciamento e fiscalização de Eventos.
- Decreto Nº 24.808 de 24 de fevereiro de 2014 – Estabelece critérios para cobrança do ISS.
- Decreto n° 26.021 de 11 de maio de 2015 – Cria a Central Integrada de Licenciamento de Eventos.
- Decreto Nº 28.464 de 15 de maio de 2017 - A Secretaria Municipal de Trabalho, Esporte e Lazer - SEMTEL prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CLE.
- Decreto Nº 29.452 de 24 de janeiro de 2018, Regulamenta a emissão do Cupom Fiscal de Eventos - Bilhete/Ingresso Eletrônico - BE, estabelece critérios para sua utilização, e dá outras providências.
- Decreto Nº 30.361 de 19 de outubro de 2018, Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 29.452, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta a emissão do Cupom Fiscal de Eventos - Bilhete/Ingresso Eletrônico - BE, estabelece critérios para sua utilização, na forma que indica.
- Decreto nº 33.479/2021 – Altera dispositivos do Decreto nº 26.021, de 08 de maio de 2015, que “Dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no Município de Salvador, cria a Central Integrada de Licenciamento de Eventos e dá outras providências.
- >Portaria nº 135/2002 de 03/01/2003 – Regulamenta o regime de estimativa para as atividades indicadas.
PORTARIAS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
- Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº08/2018 - Dispõe sobre o cronograma e os procedimentos para a emissão do Cupom Fiscal de Eventos –Bilhete/Ingresso Eletrônico –BE, e dá outras providências.
- Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº13/2018 - Prorroga o prazo da obrigatoriedade de emissão de Bilhetes/Ingresso Eletrônico –BE, de que trata a Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2018 BE, na forma que indica.
- Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº20/2018 - Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 8/2018, que dispõe sobre os procedimentos para a emissão do Cupom Fiscal de Eventos -Bilhete/Ingresso Eletrônico -BE, na forma que indica.
- Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº23/2018 - Altera, acrescenta e revoga dispositivos a Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 8/2018, que dispõe sobre os procedimentos para a emissão do Cupom Fiscal de Eventos -Bilhete/Ingresso Eletrônico -BE, na forma que indica.



Autorização Especial para Eventos em Logradouros Públicos
Autorização Especial para Eventos Esportivos
Autorização Especial para Feiras e Congressos
Autorização Especial para Shows / Espetáculos Artísticos / Eventos Culturais

End.: Av. Antônio Carlos Magalhães, 3244 - Caminho das Árvores, Edf. Emp. Thomé de Souza • CEP: 41.820-000 - (SEDUR - Secretária de Desenvolvimento Urbano);
Contato:(71)3202-9519.
Como funciona o licenciamento?
O licenciamento ocorre por meio de Abertura de Processo de forma presencial na SEDE da CLE. O Requerente deverá verificar o tipo de evento e apresentar a documentação exigida para deliberação dos Órgãos que compõe a CLE. É necessário dar entrada no processo no mínimo 15 dias antes do evento. Os processos que derem entrada fora do prazo poderão ser indeferidos por intempestividade.
Alguns eventos serão analisados de acordo com o Local, cada órgão ficará responsável sobre as taxas de acordo à sua competência. O valor do licenciamento varia de acordo com o tipo de evento.
O pagamento deverá ser efetuado com antecedência mínima de 02 dias úteis antes do evento pois o sistema demora 24 horas para reconhecer o pagamento.
Caso seja necessário alterar a data ou local do evento, é preciso entregar solicitação por escrito na CLE antes da data do evento solicitada inicialmente.
Com o evento licenciado, o alvará deverá ser impresso através do site da CLE através do Acesso Restrito.
Autorização Especial para Eventos em Logradouros Públicos
Licença para realização de eventos realizados em área pública como Ruas, Praças, Área verde, pontos turísticos com ou sem estrutura.
Descrição | Valor R$ |
---|---|
Emissão de Alvará | 38,47 |
Taxa de Expediente | 19,93 |
Taxa Atualizada Exercício 2022
Outros documentos e autorização ou anuência de Órgãos Federais poderão ser solicitados de acordo com a análise de cada caso e as características do evento a ser desenvolvido.
Observando que a lotação máxima admitida deve obedecer rigorosamente as especificações contidas na IT 11/2016 do CBMBA.
O convite será exclusivamente atendido pelo responsável técnico do projeto em questão.
O procurador poderá realizar o atendimento, caso possua formação técnica em engenharia civil e/ou arquitetura.
As taxas da SEMOP só serão cobradas nos eventos realizados em logradouro público.
Eventos em Logradouro Público deverá ser apresentado Autorização da Polícia Militar da Bahia, para garantia da Segurança do público.
Havendo estrutura, deverá efetuar pagamento das Taxas da SEMOP.
Será avaliado pelos órgãos quando da proporção do evento, sua estrutura, uso de trio, minitrio e similares, bem como da sua publicidade.
O Prazo para abertura e analise são de 15 dias úteis. As diligências que dependerem do requerente, interrompem quaisquer prazos.
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 3244. Caminho das Árvores, EDF. Thomé de Souza.
Horário Atendimento: Segunda à sexta das 9:00 às 17:00 horas.
Autorização Especial para Eventos Esportivos
Licença para realização de eventos esportivos em locais privados ou públicos.
Descrição | Valor R$ |
---|---|
Autorização Especial | 1.365,18 |
Emissão de Alvará | 38,47 |
Taxa de Expediente | 19,93 |
Taxa Atualizada Exercício 2022
Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a análise de cada caso e as características do evento a ser desenvolvido.
Evento Esportivo deverá atender o prazo e solicitações da Vigilância Sanitária.
Havendo estrutura, deverá efetuar pagamento das Taxas da SEMOP.
Eventos Esportivos em Logradouro Público deverá ser apresentado Autorização da Polícia Militar da Bahia, para garantia da Segurança do público.
Observando que a lotação máxima admitida deve obedecer rigorosamente as especificações contidas na IT 11/2016 do CBMBA.
O convite será exclusivamente atendido pelo responsável técnico do projeto em questão.
O procurador poderá realizar o atendimento, caso possua formação técnica em engenharia civil e/ou arquitetura.
As taxas da SEMOP só serão cobradas nos eventos realizados em logradouro público.
O Prazo para abertura e analise são de 15 dias úteis. As diligências que dependerem do requerente, interrompem quaisquer prazos.
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 3244. Caminho das Árvores, EDF. Thomé de Souza.
Horário Atendimento: Segunda à sexta das 9:00 às 17:00 horas.
Autorização Especial para Feiras e Congressos
Licença Especial para eventos esporádicos em ambientes fechados, em período e horário pré-determinado.
Descrição | Valor R$ |
---|---|
Autorização Especial | 1.365,18 |
Emissão de Alvará | 38,47 |
Taxa de Expediente | 19,93 |
Taxa Atualizada Exercício 2022
Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a análise de cada caso e as características do evento a ser desenvolvido.
Quando houver Estrutura, o atendimento técnico será exclusivamente atendido pelo responsável do projeto em questão.
Quando houver publicidade, deverá ser apresentado o Layout com as dimensões para cálculo.
O procurador poderá realizar o atendimento, caso possua formação técnica em engenharia civil e/ou arquitetura.
Deverá apresentar o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros atestando o Projeto de Segurança do Evento.
Observando que a lotação máxima admitida deve obedecer rigorosamente as especificações contidas na IT 11/2016 do CBMBA.
O convite será exclusivamente atendido pelo responsável técnico do projeto em questão.
O procurador poderá realizar o atendimento, caso possua formação técnica em engenharia civil e/ou arquitetura.
As taxas da SEMOP só serão cobradas nos eventos realizados em logradouro público.
O Prazo para abertura e analise são de 15 dias úteis. As diligências que dependerem do requerente, interrompem quaisquer prazos.
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 3244. Caminho das Árvores, EDF. Thomé de Souza.
Horário Atendimento: Segunda à sexta das 9:00 às 17:00 horas.
Autorização especial para shows / espetáculos artísticos / eventos culturais
Shows / Espetáculos Artísticos / Eventos Culturais / Espetáculos Programados em Imóveis de Propriedade Privada (Execução/Instalação de Estruturas Moldadas)
Descrição | Valor R$ |
---|---|
Autorização Especial | 1.365,18 |
Emissão de Alvará | 38,47 |
Taxa de Expediente | 19,93 |
Taxa Utilização Sonora até 100 pessoas: | R$ 117,60 |
Taxa Utilização Sonora - de 101 a 300 pessoas: | R$ 235,17 |
Taxa Utilização Sonora - de 301 a 500 pessoas: | R$ 468,35 |
Taxa Utilização Sonora - de 501 a 1000 pessoas: | R$ 1.195,77 |
Taxa Utilização Sonora - de 1001 a 3000 pessoas: | R$ 1.913,33 |
Taxa Utilização Sonora - de 3001 a 6000 pessoas: | R$ 3.826,49 |
Taxa Utilização Sonora - acima de 6000 pessoas: | R$ 7.652,97 |
Observando que a lotação máxima admitida é de rigorosamente, 02 (duas) pessoas por m² (metro quadrado) de acordo com as especificações contidas na NBR – 9077 ABNT.
Taxa Atualizada Exercício 2022
Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a análise de cada caso e as características do evento a ser desenvolvido.
O convite será exclusivamente atendido pelo responsável técnico do projeto em questão.
Quando houver Estrutura, o atendimento técnico será exclusivamente atendido pelo responsável do projeto em questão.
Quando houver publicidade, deverá ser apresentado o Layout com as dimensões para cálculo.
O procurador poderá realizar o atendimento, caso possua formação técnica em engenharia civil e/ou arquitetura.
Deverá apresentar o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros atestando o Projeto de Segurança do Evento.
Observando que a lotação máxima admitida deve obedecer rigorosamente as especificações contidas na IT 11/2016 do CBMBA.
As taxas da SEMOP só serão cobradas nos eventos realizados em logradouro público.
As taxas da SEMOP só serão cobradas nos eventos realizados em logradouro público.
O pagamento das taxas referentes ao licenciamento deverá ocorrer 24 horas úteis antes do evento.
O Prazo para abertura e analise são de 15 dias úteis. As diligências que dependerem do requerente, interrompem quaisquer prazos.
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 3244. Caminho das Árvores, EDF. Thomé de Souza.
Horário Atendimento: Segunda à sexta das 9:00 às 17:00 horas.
Autorização Especial para Eventos em Logradouros Públicos | Autorização Especial para Eventos Esportivos | Autorização Especial para Feiras e Congressos | Autorização Especial para Shows / Espetáculos Artísticos / Eventos Culturais